CARNAVAL 2017 - PREVENÇÃO.

Médicos alertam para o uso de drogas durante o Carnaval.

O Carnaval já começou. A festa de Momo é embalada, principalmente, ao som dos trios elétricos, e representa um momento de descontração e alegria, que geralmente é regado à base de muita bebida alcoólica e outras drogas legalizadas ou não. Dentre estas, estão a loló e o lança-perfume, consumidos principalmente pelos adolescentes, que brincam com o risco que essas substâncias podem provocar e se “embriagam” na avenida em busca da aparente sensação de leveza e euforia, um “prazer” cujo preço pode ser a morte. 
A depender da quantidade ingerida, tanto a loló, que é uma droga de fabricação caseira composta pelo clorofórmio e o éter, quanto o lança-perfume, que é um solvente chamado cloreto de etila, podem levar o indivíduo a ter arritmias cardíacas e conseqüentemente, por parada cardiorrespiratória. 
O psiquiatra e vice-diretor do Cetad - Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas -, George Gusmão Soares, disse que essas drogas provocam um efeito fugaz, rápido, que levam ao consumo repetidas vezes. E é nessa administração repetitiva que está o perigo, segundo ele, pois além das arritmias cardíacas, aumentam os riscos da ocorrência de crises convulsivas. 
Além do lança-perfume e da loló, o médico também alerta para o consumo excessivo do álcool entre os adolescentes durante o Carnaval. “Principalmente entre os indivíduos que não têm o costume de beber, o álcool pode causar uma alteração de nível de consciência e até o coma alcoólico, sobretudo porque ao mesmo tempo em que bebe, o adolescente está exposto ao sol, temperatura de 40 graus, o asfalto quente, perde líquido, se desidrata”. 
De acordo com o Artigo 81 do ECA, é proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica. As punições para esse procedimento são previstas no Artigo 243. Ele expressa que vender, fornecer ainda que gratuitamente, servir, ministrar ou entregar produtos, cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica à criança ou adolescente, são puníveis com detenção de seis meses a dois anos e multa de três a 20 salários mínimos, se o fato não constituir crime mais grave. 

Fonte: A Tarde 

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