COMUNIDADES TERAPÊUTICAS ESTÃO AGORA VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

COMUNIDADES TERAPÊUTICAS ESTÃO AGORA VINCULADAS À SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, NO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

A partir da nova estrutura administrativa do novo Governo Federal as Comunidades Terapêuticas e toda a política sobre drogas relativa à redução da demanda ficarão a cargo da SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, vinculada ao Ministério da Cidadania, sob o comando do Ministro Osmar Terra, médico, atuante há décadas na política sobre drogas, seja no âmbito executivo, assim como legislativo.

Ficarão também a cargo da SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS a Prevenção, os Cuidados e a Reinserção Social, inclusive a pesquisa e a formação.
A mesma será composta de três departamentos, a saber:
I. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;
II. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e
III. Departamento de Planejamento e Avaliação;
As Comunidades Terapêuticas ficarão vinculadas ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social.

ÁREAS DE COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, quanto a política sobre drogas:

Art. 1º O Ministério da Cidadania, órgão da administração direta, tem como áreas de competência:
[....]
V - políticas sobre drogas, quanto a:
a) educação, informação e capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
b) realização de campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
c) implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas;
d) avaliação e acompanhamento de tratamentos e iniciativas terapêuticas;
e) redução das consequências sociais e de saúde decorrente do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; e
f) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
VI - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas nos aspectos relacionados com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
VII - atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad;

MAIORES DETALHES PODERÃO VER no ANEXO I do Decreto 9.674, de 02 de janeiro de 2019, disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9674.htm

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